Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10348-83.2018.5.03.0181

Gratificação permanente de área remota: horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Gratificação permanente de área remota
  • Horas extras
  • Adicional de Periculosidade
  • Salário In Natura
  • Honorários Advocatícios
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO PERMANENTE DE ÁREA REMOTA. HORAS EXTRAS. O juízo primeiro de admissibilidade não analisou a procedibilidade dos temas e a parte não opôs oportunamente embargos de declaração para que a Corte a quo suprisse a omissão. Assim, nos termos do art. 1°, § 1°, da Instrução Normativa n° 40/TST, é inviável a análise das matérias em razão da preclusão operada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Salário In Natura; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.