TSTAg-AIRR 10348-83.2018.5.03.0181
Gratificação permanente de área remota: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratificação permanente de área remota
- Horas extras
- Adicional de Periculosidade
- Salário In Natura
- Honorários Advocatícios
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO PERMANENTE DE ÁREA REMOTA. HORAS EXTRAS. O juízo primeiro de admissibilidade não analisou a procedibilidade dos temas e a parte não opôs oportunamente embargos de declaração para que a Corte a quo suprisse a omissão. Assim, nos termos do art. 1°, § 1°, da Instrução Normativa n° 40/TST, é inviável a análise das matérias em razão da preclusão operada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Salário In Natura; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência