TSTRR 12201-39.2017.5.15.0146
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas in itinere
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas in itinere
- Negociação coletiva
- Limitação ou afastamento de direitos trabalhistas
- Repercussão geral
- Supressão / Limitação por Norma Coletiva
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. TEMA 1.046 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Reconhece-se a transcendência política da causa (art. 896-A, § 1.º, II, da CLT), porquanto o STF declarou a repercussão geral do Tema 1.046 , que trata da possibilidade de limitação ou afastamento de direitos trabalhistas (respeitados os absolutamente indisponíveis) por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Hipótese em que o Recurso de Revista da parte agravante não preencheu o requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Horas in Itinere; Supressão / Limitação por Norma Coletiva