TSTEDCiv-RRAg 101990-66.2016.5.01.0019
Enquadramento sindical: financiária
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Financiária
- Empregada de loja de departamento
- Enquadramento / Classificação
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Grupo Econômico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. Verifica-se que a parte ora embargante busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos declaratórios desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios, nos termos da fundamentação.
Indexação
Enquadramento / Classificação; Tomador de Serviços / Terceirização; Grupo Econômico; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher