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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 101990-66.2016.5.01.0019

Enquadramento sindical: financiária

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Financiária
  • Empregada de loja de departamento
  • Enquadramento / Classificação
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Grupo Econômico

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. Verifica-se que a parte ora embargante busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos declaratórios desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios, nos termos da fundamentação.

Indexação

Enquadramento / Classificação; Tomador de Serviços / Terceirização; Grupo Econômico; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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