TSTEDCiv-Ag-AIRR 11482-70.2018.5.15.0001
Responsabilidade solidária: grupo econômico
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Omissão
- Acolhimento para fins de prequestionamento, sem efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO. TESE AUTÔNOMA SUSCITADA EM AGRAVO INTERNO NÃO EXPRESSAMENTE ENFRENTADA. ACOLHIMENTO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, o acórdão embargado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Grupo Econômico