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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010504-74.2022.5.18.0129

Inovarte servicos ltda: execução

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA - INOVARTE SERVICOS LTDA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL IMPERTINENTE. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional reconheceu, com base na análise das provas dos autos, a existência de grupo econômico entre as empresas INOVARTE SERVIÇOS LTDA e LOC SERVICE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA por possuírem os mesmos sócios e por exercerem a mesma atividade. 2. Ocorre que a parte, em seu presente agravo, indica somente violação ao artigo 170, IV e VII, da Constituição Federal, que não guarda pertinência com a questão controvertida nos autos, na medida em que disciplinam os princípios da ordem econômica, livre concorrência e redução das desigualdades regionais e sociais, respectivamente. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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