TSTAg-AIRR 0010504-74.2022.5.18.0129
Inovarte servicos ltda: execução
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inovarte servicos ltda
- Execução
- Grupo econômico
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA - INOVARTE SERVICOS LTDA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL IMPERTINENTE. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional reconheceu, com base na análise das provas dos autos, a existência de grupo econômico entre as empresas INOVARTE SERVIÇOS LTDA e LOC SERVICE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA por possuírem os mesmos sócios e por exercerem a mesma atividade. 2. Ocorre que a parte, em seu presente agravo, indica somente violação ao artigo 170, IV e VII, da Constituição Federal, que não guarda pertinência com a questão controvertida nos autos, na medida em que disciplinam os princípios da ordem econômica, livre concorrência e redução das desigualdades regionais e sociais, respectivamente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator