TSTAg-AIRR 0000094-07.2024.5.14.0061
Acidente de percurso: ausência de oposição de embargos de declaração
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Acidente de percurso
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Preclusão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ACIDENTE DE PERCURSO - TEMA NÃO ABORDADO NO DESPACHO DENEGATÓRIO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Diante da inércia da reclamada em provocar o TRT de origem a se manifestar sobre o assunto quando da realização do primeiro juízo de admissibilidade, constata-se que o tema foi abarcado pela preclusão. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS OPOSTOS EM FACE DA SENTENÇA - SÚMULA 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, a cominação da penalidade encontra amparo no artigo 1.026, § 2º, do CPC, uma vez consignada patente inadequação entre o recurso integrativo apresentado e as hipóteses legais de cabimento, previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. No mais, entende-se que a aplicação da multa é matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do magistrado, que, naquela ocasião, convenceu-se do intuito procrastinatório da medida. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator