TSTEDCiv-Ag-AIRR 1502-45.2010.5.15.0045
Transcrição integral dos capítulos impugnados no início das razões recursais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Mero inconformismo
- Indenização por Dano Moral
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS IMPUGNADOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1ºA, I E III, DA CLT. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado foi claro ao registrar que a transcrição integral dos capítulos recorridos no início das razões recursais não atende aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, transcrevendo inclusive, torrencial jurisprudência corroborando com esse entendimento. 2. Assim, os declaratórios apenas refletem o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional