TSTAg-AIRR 620-88.2020.5.17.0009
Pretensão de compensação: inexistência de créditos devidos pelo reclamante
- Direito do Trabalho
- Pretensão de compensação
- Inexistência de créditos devidos pelo reclamante
- Alínea "c" do artigo 896 da CLT
- Reputo incólume o artigo 368 do CCB
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI N.º 13.467/2017 – PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE. ALÍNEA "C" DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consignado no acórdão regional, a hipótese dos autos não se amolda à de compensação prevista no artigo 368 do Código Civil Brasileiro (" Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem "), pois a existência de crédito devido pelo reclamante em favor da entidade sindical sequer foi objeto da presente ação. Reputo incólume o artigo 368 do CCB. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.