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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 620-88.2020.5.17.0009

Pretensão de compensação: inexistência de créditos devidos pelo reclamante

  • Direito do Trabalho
  • Pretensão de compensação
  • Inexistência de créditos devidos pelo reclamante
  • Alínea "c" do artigo 896 da CLT
  • Reputo incólume o artigo 368 do CCB

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI N.º 13.467/2017 – PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE. ALÍNEA "C" DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consignado no acórdão regional, a hipótese dos autos não se amolda à de compensação prevista no artigo 368 do Código Civil Brasileiro (" Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem "), pois a existência de crédito devido pelo reclamante em favor da entidade sindical sequer foi objeto da presente ação. Reputo incólume o artigo 368 do CCB. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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