TSTEDCiv-RR-Ag-RR 1000687-66.2022.5.02.0079
Omissão constatada quanto aos reflexos das parcelas
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Omissão constatada quanto aos reflexos das parcelas
- Natureza salarial da dobra
- Concessão de efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO DO APELO SUBJACENTE PARA CONDENAR A RECLAMADA AO PAGAMENTO EM DOBRO DOS DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS E NÃO COMPENSADOS. OMISSÃO CONSTATADA QUANTO AOS REFLEXOS DAS PARCELAS. NATUREZA SALARIAL DA DOBRA. SÚMULA 146 DO TST. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. 1. Evidenciada a existência de vício de omissão no acórdão embargado, o qual, embora tenha provido o recurso de revista do reclamante para deferir o pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados e não compensados (Súmula 146 do TST), silenciou sobre as repercussões acessórias expressamente postuladas, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios. 2. A contraprestação pelo labor prestado em domingos e feriados sem a devida folga compensatória ostenta nítida natureza jurídica salarial, gerando o direito à integração e ao reflexo pecuniário nas demais verbas contratuais e resilitórias. 3. Sanada a omissão para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, retificar o dispositivo do acórdão embargado e acrescer à condenação os reflexos da dobra dos domingos e feriados em férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários, aviso prévio indenizado e depósitos do FGTS com a multa de 40%. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para, com efeito modificativo sanar a omissão, nos termos da fundamentação. Brasília, 25 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora