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Jurisprudências

TSTARR 1000210-52.2015.5.02.0511

Inversão da ordem de julgamento em razão da prejudicialidade da matéria

  • Direito do Trabalho
  • Substituição processual
  • Legitimidade ativa do sindicato-autor
  • Direitos individuais homogêneos
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Indeferimento de Produção de Prova

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO EM RAZÃO DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. 1. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO-AUTOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa do sindicato para ação coletiva que pleiteia adicional noturno, diferenças de horas extras e prorrogação da jornada noturna. II. Há duas questões em discussão: (i) definir se o sindicato possui legitimidade ativa para representar os empregados em ação coletiva que busca o pagamento de adicional noturno, diferenças de horas extras e prorrogação da jornada noturna e (ii) estabelecer se a pretensão deduzida configura direitos individuais homogêneos, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, do CDC. III. 1. O TRT entendeu que a pretensão não se refere a direitos homogêneos, pois nem todos os empregados da reclamada fazem jus ao adicional noturno e às diferenças de horas extras. 2. Para a configuração do direito individual homogêneo, não se exige que todos os empregados estejam sujeitos à mesma violação, bastando que exista um grupo certo ou determinável de trabalhadores com direitos violados por origem comum. O fato de nem todos os empregados da reclamada fazerem jus ao adicional noturno ou às diferenças de horas extras não descaracteriza a natureza homogênea da pretensão, desde que identificado o grupo específico de trabalhadores atingidos pela violação, como no caso ora analisado. 3. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece que o pleito relativo ao pagamento do adicional noturno e à redução da jornada noturna configura interesse individual homogêneo dos empregados, tendo em vista que a lesão tem origem comum e atinge a coletividade dos empregados. 4. O STF, no Tema 823, pacificou o entendimento de que os sindicatos possuem ampla legitimidade para defender direitos coletivos ou individuais homogêneos de seus representados, inclusive nas liquidações e execuções de sentença. IV . Em razão da presente determinação de retorno dos autos à Corte de origem, fica prejudicada a análise dos demais temas constantes do apelo que não foram julgados V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 8º, III, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reconhecendo a legitimidade do Sindicato para a propositura da presente ação coletiva destinada à proteção dos direitos individuais homogêneos dos trabalhadores, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para que, a partir da premissa estabelecida nesta oportunidade, prossiga no exame da matéria em destaque. Em razão da presente determinação de retorno dos autos à Corte de origem, fica prejudicada a análise dos demais temas constantes do apelo que não foram julgados.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova; Legitimidade Ativa

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