TSTAg-AIRR 11174-08.2019.5.15.0063
Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST
- Indenização por Dano Moral
- Dispensa Discriminatória
- Ente Público
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. A análise do agravo revela que a parte agravante, a pretexto de impugnar a decisão monocrática, limita-se a reiterar as razões do recurso de revista, as quais se voltam contra o acórdão regional. Impõe-se, nesse contexto, o não conhecimento do agravo interno, por ausência de dialética recursal. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional