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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11174-08.2019.5.15.0063

Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST
  • Indenização por Dano Moral
  • Dispensa Discriminatória
  • Ente Público
  • Cerceamento de Defesa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. A análise do agravo revela que a parte agravante, a pretexto de impugnar a decisão monocrática, limita-se a reiterar as razões do recurso de revista, as quais se voltam contra o acórdão regional. Impõe-se, nesse contexto, o não conhecimento do agravo interno, por ausência de dialética recursal. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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