Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100772-83.2017.5.01.0078

Multa do Artigo 467 da CLT: multa do Artigo 477 da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Verbas Rescisórias
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Benefício de Ordem
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA . Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Benefício de Ordem; Desconsideração da Personalidade Jurídica

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.