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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1203-36.2018.5.11.0001

Terceirização: administração pública

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. VÍCIOS INEXISTENTES. Ao excluir a responsabilidade do ente público, esta Turma não violou nenhum dispositivo legal invocado pela embargante, ao contrário, deu cumprimento à tese vinculante do STF. Ademais, destaco que transitada em julgado a decisão do STF no tema 1.118, esta é de aplicação vinculante e imediata. Logo, não havendo modulação de efeitos pelo STF, deve ser aplicada de imediato a tese, dando nova interpretação ao conjunto probatório dos autos. Assim, n ão evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Ente Público; Fazenda Pública; Ônus da Prova

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