TSTEDCiv-RR 1203-36.2018.5.11.0001
Terceirização: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. VÍCIOS INEXISTENTES. Ao excluir a responsabilidade do ente público, esta Turma não violou nenhum dispositivo legal invocado pela embargante, ao contrário, deu cumprimento à tese vinculante do STF. Ademais, destaco que transitada em julgado a decisão do STF no tema 1.118, esta é de aplicação vinculante e imediata. Logo, não havendo modulação de efeitos pelo STF, deve ser aplicada de imediato a tese, dando nova interpretação ao conjunto probatório dos autos. Assim, n ão evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Fazenda Pública; Ônus da Prova