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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1001830-93.2024.5.02.0605

Igm/kd/vb agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Aplicação de multa

Ementa

IGM/kd/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pela Presidência do TST, foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou o seu recurso de revista em face da deserção detectada (ausência da guia de depósito recursal com os dados alusivos ao processo). 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com reconhecimento da intranscendência da causa em face do óbice erigido e do valor da condenação de R$ 20.000,00, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da Reclamada, aplicando-lhe multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 2.897,68 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado. Brasília, 15 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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