TSTAg-AIRR 1103-89.2020.5.10.0017
Vínculo empregatício: nulidade da transferência realizada entre empresas do mesmo grupo econômico
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício
- Enquadramento na categoria dos bancários
- Cargo de confiança
- Não comprovada a fidúcia especial depositada na parte reclamante
- Decorrência lógica da manutenção do vínculo empregatício.5
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
AGRAVO INTERNO EMAGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NULIDADE DA TRANSFERÊNCIA REALIZADA ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO DA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES TÍPICAS DE BANCÁRIO E DA CADEIA HIERÁRQUICA. 2. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. DECORRÊNCIA LÓGICA DA MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A PARTE RECLAMADA. 3. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO COMPROVADA A FIDÚCIA ESPECIAL DEPOSITADA NA PARTE RECLAMANTE. 4. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA NA NORMA COLETIVA DOS BANCÁRIOS. DECORRÊNCIA LÓGICA DA MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO.5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. Quanto ao "vínculo empregatício" , "enquadramento na categoria dos bancários" , "cargo de confiança" , "honorários advocatícios sucumbenciais" e "participação nos lucros e resultados" , constata-se que não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência desses temas, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e as questões jurídicas debatidas não atendem ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável ; tal com posto na decisão unipessoal agravada. III. Importa registrar que o Tribunal Regional concluiu pela nulidade da transferência realizada entre empresas do mesmo grupo econômico e, por consequência, pela manutenção do vínculo de emprego com a parte reclamada, após analisar os elementos fáticos e probatórios dos autos. Para se alcançar solução diversa da encontrada, seria necessário o reexame de fatos e provas, o qual é obstaculizado pela Súmula nº 126 do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE POBREZA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 463,I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 463, I, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Enquadramento; Cargo de Confiança