TSTRR 20244-46.2021.5.04.0302
Compensação de jornada: previsão em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Previsão em norma coletiva
- Horas extraordinárias habituais
- Atividade insalubre
- Ausência de autorização da autoridade competente
- Inválido o regime compensatório
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVÁLIDO O REGIME COMPENSATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso vertente, observa-se, de plano, que a causa oferece transcendência política, pois o Tribunal Regional decidiu de maneira contrária ao precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, firmado quanto do julgamento do RE nº 1.476.596, segundo o qual o descumprimento de cláusula de norma coletiva não é fundamento para a sua invalidade. III. A partir desse precedente, conclui-se que, existindo norma coletiva autorizadora da compensação de jornada, como no caso, a prestação habitual de horas suplementares atrai tão somente a obrigação de pagamento das horas extraordinárias efetivamente não compensadas e não quitadas, não se cogitando de invalidar todo o regime, o que acabaria por deslegitimar a própria norma coletiva. IV. C onquanto constatada a inobservância do precedente vinculante por parte da Corte de origem, mostra-se inviável o conhecimento do recurso de revista, pois restou consignado no acórdão regional que as atividades laborais eram realizadas em ambiente insalubre e a jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de ser imprescindível a autorização da autoridade competente para a ampliação da jornada de trabalho cumprida nessas condições. Julgados. V. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada