TSTAIRR 10032-35.2023.5.03.0039
Rito sumaríssimo: duração do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Duração do trabalho
- Horas extras
- Controle de jornada
- Intervalo intrajornada
- Honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para atender a pretensão da parte, seria necessário o revolvimento do acervo fático e probatório dos autos, vedado pelo óbice da Súmula 126. Em relação aos honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, incide o óbice da Súmula 333 do TST, uma vez que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência atual do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada