TSTRR 11070-45.2015.5.18.0201
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada superior a 6 horas diárias
- Norma coletiva
- Validade
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 6 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. O Regional, ao reconhecer a validade da cláusula coletiva que prevê a adoção de turnos ininterruptos de revezamento com jornada de trabalho superior a seis horas, adotou posicionamento que vai ao encontro do entendimento firmado pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), no qual foi fixada a tese de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva