TSTRRAg 517-27.2021.5.09.0023
Justiça gratuita: ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Anuênios
- Supressão da parcela
- Prescrição parcial
- Inaplicabilidade da súmula nº 294 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A. LEI Nº 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I A III, DA CLT NÃO OBSERVADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na hipótese, o exame detido dos autos revela que o apelo não atendeu a contento a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO DA PARCELA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SDI-1 DESTA CORTE. EFEITOS LIMITADOS À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO Nº 23. CONTRATO INICIADO ANTES DE 10/11/2017 E EM CURSO DEPOIS DESSA DATA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO ARTIGO 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Da interpretação do artigo 840, §1º, da CLT, de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade - e em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos artigos 322, 324 e 492 do CPC, resulta que a indicação dos valores dos pedidos na inicial equivale à mera estimativa. É a conclusão que também se depreende do artigo 12, §3º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. Tese reafirmada pela SDI-1 desta Corte Superior, no precedente Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023. Logo, correta a decisão regional. Recurso de revista conhecido e não provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SDI-1 DESTA CORTE. EFEITOS LIMITADOS À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO Nº 23. CONTRATO INICIADO ANTES DE 10/11/2017 E EM CURSO DEPOIS DESSA DATA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Orientação jurisprudencial nº 413 da SDI-1 desta Corte, a superveniência de n orma coletiva que atribua caráter indenizatório ao auxílio-alimentação, ou a adesão do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não tem o condão de afastar a natureza salarial do benefício que já vinha sendo pago ao empregado. Situação diversa é a que decorre da alteração legal imposta pela Lei nº 13.467/2017, conforme a tese fixada no Tema Repetitivo nº 23. Portanto, o direito ao pagamento do auxílio-alimentação com natureza salarial limita-se ao aludido marco temporal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, apenas quanto ao tema: "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL - ARTIGO 457, § 2º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO Nº 23". Também, por unanimidade, CONHECER do recurso de revista, apenas quanto ao tema: "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL - ARTIGO 457, § 2º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO Nº 23", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar provimento para reformar o acórdão regional e reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação e reflexos legais, limitada ao período anterior a alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.