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Jurisprudências

TSTRR 100593-73.2017.5.01.0071

Duração do trabalho: horas extras

Ementa

RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. LABOR EM DOMIGOS E FERIADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. à aferição do direito do reclamante à percepção de diferenças de horas extras e reconhecimento do labor em domingos e feriados. 2. Na hipótese, o Regional, com esteio no conjunto de fatos e provas dos autos, consignou que o reclamante não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar a inidoneidade dos controles de ponto apresentados pela ré, bem como de provar a jornada indicada na inicial. 3. Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático-probatório dos autos, o que é vedado em instância extraordinária. Ante a incidência da Súmula nº 126 do TST, deixa-se de examinar a transcendência da matéria. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas Extras

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