TSTRR 100593-73.2017.5.01.0071
Duração do trabalho: horas extras
- Direito do Trabalho
- Duração do trabalho
- Horas extras
- Labor em domigos e feriados
- Não comprovação
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. LABOR EM DOMIGOS E FERIADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. à aferição do direito do reclamante à percepção de diferenças de horas extras e reconhecimento do labor em domingos e feriados. 2. Na hipótese, o Regional, com esteio no conjunto de fatos e provas dos autos, consignou que o reclamante não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar a inidoneidade dos controles de ponto apresentados pela ré, bem como de provar a jornada indicada na inicial. 3. Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático-probatório dos autos, o que é vedado em instância extraordinária. Ante a incidência da Súmula nº 126 do TST, deixa-se de examinar a transcendência da matéria. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras