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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011105-54.2022.5.15.0003

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Terceirização
  • Incidência do item IV da súmula 331 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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