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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 887-31.2014.5.04.0721

Matéria comum: exame conjunto

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA COMUM. EXAME CONJUNTO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. LITISCONSÓRCIO SIMPLES. AUSÊNCIA DE RECURSO DE REVISTA DOS EMBARGANTES. ESCLARECIMENTOS. A finalidade dos embargos de declaração é o aprimoramento do julgado, não se prestando para rediscutir o tema objeto da decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Inobstante aleguem as embargantes que o resultado do julgamento deveria ser estendido a todos os litisconsortes, aplicando-se, assim o art. 1.005 do CPC, trata-se o presente feito de clássico caso de litisconsórcio simples, e não unitário. Assim, não há obrigatoriedade de a situação litigiosa receber idêntico tratamento em relação a todos os litisconsortes. Diferentemente do alegado, aplica-se ao feito o art. 117 do CPC, considerando-se, assim, cada litisconsorte como litigante distinto. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, na forma exposta na fundamentação, prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT

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