STJEDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1.545.604
Vícios: pretensão de rediscussão do mérito
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios
- Pretensão de rediscussão do mérito
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há contradição entre reconhecer que o novo acórdão do TJMG restringiu-se aos demais réus e exigir a ratificação do recurso especial, pois a decisão embargada esclareceu que o critério para a ratificação é a existência de novo julgamento a ser combatido, e não a alteração do resultado específico do recorrente.
2. Não há omissão quanto ao § 4º do art. 1.024 do CPC/2015, na medida em que a mesma ratio aplicada à Súmula 579 do STJ abrange o dispositivo: os dois pressupõem a subsistência da decisão originalmente impugnada, circunstância ausente no caso, em que sobreveio novo acórdão em remessa necessária.
3. Sob a aparência de vícios formais, o embargante busca a reforma do mérito da decisão agravada, providência incompatível com a via eleita.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.