TSTAg-AIRR 0011785-50.2024.5.15.0009
Intervalo intrajornada: concessão no início da jornada
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Concessão no início da jornada
- Interpretação de norma coletiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO NO INÍCIO DA JORNADA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo o Tribunal local solucionado a questão com base na interpretação de norma coletiva, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da referida cláusula, nos termos do artigo 896, "b", da CLT. Ocorre que o aresto transcrito, oriundo da 8ª Turma do TST não é hábil ao confronto de teses, uma vez que proveniente de órgão não elencado no art. 896, "a", da CLT, bem como o aresto colacionado oriundo do TRT da 2ª Região é inservível uma vez que é inespecífico à luz da Súmula nº 296, I, do TST, porquanto não aborda todos os fundamentos da decisão recorrida. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator