TSTAIRR 0010549-50.2024.5.18.0051
Execução: não observância do previsto no art. 896, § 2º, da CLT e na súmula nº 266 do TST
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PREVISTO NO ART. 896, § 2º, DA CLT E NA SÚMULA Nº 266 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, "Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal". 2. No caso, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, na medida em que não foi indicado ofensa direta e literal a dispositivo constitucional. 3. A não observância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator