TSTAIRR 0000380-36.2023.5.13.0032
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- B) agravo de instrumento em recurso de revista pelo reclamado
- Intervalo intrajornada
- COVID-19
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem manteve a sentença que julgara improcedente o pedido de reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, concluindo pela ausência de contato permanente do reclamante, no exercício da função de auxiliar de farmácia, com agentes biológicos. Por outro lado, nas razões do recurso de revista, o reclamante sustenta que o deslocamento de um município para outro, por meio de motocicleta, constitui atividade perigosa. Verifica-se, portanto, que a argumentação do recurso de revista está dissociada da fundamentação do acordão recorrido, em razão de versar acerca de assunto diverso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELO RECLAMADO. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem, soberano no exame dos fatos e das provas produzidos, não reconheceu a existência de prova dividida, assentando expressamente que a prova testemunhal, inclusive aquela produzida pelo reclamado, atestou a fruição irregular do intervalo intrajornada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer dos agravos de instrumento interpostos pelas partes litigantes e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 25 de março de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
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