TSTAIRR 0021361-34.2022.5.04.0271
Interposição na regência da lei nº 13.467/2017: agente comuntário de saúde
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição na regência da lei nº 13.467/2017
- Agente comuntário de saúde
- Adicional de insalubridade
- Matéria fático-probatória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – AGENTE COMUNTÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDIDO DE FIXAÇÃO NO GRAU MÁXIMO. LAUDO PERICIAL EM QUE SE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No presente caso, a Corte Regional examinou a prova, em especial o laudo pericial, e constatou que os empregados substituídos não mantinham contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Destacou a conclusão do perito, no sentido de que esses empregados “não tinham qualquer contato com pacientes em isolamento ou com objeto de uso desses pacientes e, durante o período da pandemia do Covid-19, segundo o procedimento da Reclamada, caso algum membro da família visitada esteja apresentando algum sintoma da doença, os Substituídos estavam proibidos de entrar na residência da família”. Assim, decidiu que os substituídos fazem jus ao adicional de insalubridade em grau médio, o que já era pago pelo reclamado. Nesse contexto, a reforma do julgado, nos termos em que pretende o sindicato, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de março de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator