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Jurisprudências

TSTED-Ag-ED-RR 1627-02.2017.5.05.0221

Horas in itinere: petroleiro submetido à lei 5.811/72

  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Petroleiro submetido à lei 5.811/72
  • Regime administrativo
  • Omissão e obscuridade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO RECLAMANTE . HORAS IN ITINERE . PETROLEIRO SUBMETIDO À LEI 5.811/72. REGIME ADMINISTRATIVO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem suprir omissão ou sanar obscuridade, contradição e erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC e 897-A da CLT. 2. Na hipótese, resta claro que o objetivo da parte ora embargante é rediscutir questão relativa ao mérito da decisão, não sendo os embargos de declaração a via adequada para tanto. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

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