TSTED-Ag-ED-RR 1627-02.2017.5.05.0221
Horas in itinere: petroleiro submetido à lei 5.811/72
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Petroleiro submetido à lei 5.811/72
- Regime administrativo
- Omissão e obscuridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO RECLAMANTE . HORAS IN ITINERE . PETROLEIRO SUBMETIDO À LEI 5.811/72. REGIME ADMINISTRATIVO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem suprir omissão ou sanar obscuridade, contradição e erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC e 897-A da CLT. 2. Na hipótese, resta claro que o objetivo da parte ora embargante é rediscutir questão relativa ao mérito da decisão, não sendo os embargos de declaração a via adequada para tanto. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.