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Jurisprudências

TSTAIRR 1002012-98.2016.5.02.0075

Responsabilidade subsidiária

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Adicional de Insalubridade
  • Indenização por Dano Moral
  • Intervalo Intrajornada
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Reflexos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). Não fundamentado o Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de Instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Reflexos

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