TSTAIRR 1002012-98.2016.5.02.0075
Responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Reflexos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). Não fundamentado o Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de Instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Reflexos