TSTRR 3600-30.2016.5.22.0002
A) agravo do reclamado: banco do brasil
- Direito do Trabalho
- A) agravo do reclamado
- Banco do brasil
- Prescrição total
- Diferenças salariais
- Interstícios
- Alteração do pactuado
Ementa
A) AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido, no tema . 2. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E CESTA REFEIÇÃO. ALEGAÇÃO RECURSAL DE PREVISÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294 DO TST . Decisão Regional em que adotado o entendimento de que a prescrição referente aos interstícios seria parcial. Aparente contrariedade à Súmula 294 do TST, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. D) RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional entendeu que " não se cogita da ocorrência de prescrição total no presente caso, haja vista que as promoções com base nos interstícios de 12% e 16% vinham sendo pagas mensalmente ao obreiro, sem interrupção, até que substituídas pelo percentual de 3% definido em norma interna do banco " . 2. Decisão regional em dissonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que a alteração relativa aos interstícios pagos pelo Banco do Brasil (parcela não assegurada por preceito de lei) sujeita-se à prescrição total, na forma da primeira parte da Súmula 294/TST. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "Interstícios. Prescrição Total"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "Interstícios. Prescrição Total"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Interstícios. Prescrição Total", por contrariedade à Súmula 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença que declarou a prescrição total da pretensão, no particular.
Indexação
Direito Coletivo; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional