TSTAg-AIRR 0000171-25.2023.5.07.0003
Verba de representação: inclusão na base de cálculo da gratificação de função
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Verba de representação
- Inclusão na base de cálculo da gratificação de função
- Ausência de previsão na norma coletiva
- Impossibilidade
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE ESTABELECIDA NO TEMA 1046/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator