Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000258-80.2019.5.05.0001

Execução: é incabível a interposição de recurso de revista a decisão proferida em agravo de instrumento

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É incabível a interposição de recurso de revista a decisão proferida em agravo de instrumento. Hipótese de incidência da Súmula nº 218 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.