TSTEDCiv-Ag-Emb 0011618-98.2023.5.18.0004
Descanso semanal remunerado trabalhado: não demonstração do descumprimento do intervalo interjornada de 11 horas
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Descanso semanal remunerado trabalhado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO TRABALHADO. PEDIDO DE 35 HORAS EXTRAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO INTERJORNADA DE 11 HORAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 17 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator