TSTAg-RR-Ag-AIRR 670-61.2013.5.06.0011
Terceirização de serviços: labor em atividade-fim
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Labor em atividade-fim
- Licitude
- Inexistência de vínculo de emprego com o banco, tomador de serviços
- Direitos decorrentes do enquadramento sindical do autor como bancário
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO, TOMADOR DE SERVIÇOS. PEDIDO DE ISONOMIA. DIREITOS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO SINDICAL DO AUTOR COMO BANCÁRIO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao agravo de instrumento e recurso de revista do banco quanto ao tema da licitude da terceirização e suas consequências, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Juros; Divisor; Responsabilidade; Cálculo / Repercussão; Legitimidade Ativa; Anotação na CTPS