TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0010098-66.2024.5.03.0140
Omissão: as matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Omissão
- As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão
- "recolhimento do FGTS
- Rescisão indireta" e "FGTS
- Correção monetária"
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão – "recolhimento do FGTS – acordo de parcelamento entre a empregadora e a caixa econômica federal", "ausência de recolhimento dos depósitos de FGTS – rescisão indireta" e "FGTS – correção monetária" - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.