Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1002661-20.2024.5.02.0613

Dispensa discriminatória: responsabilidade subsidiária

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa discriminatória
  • Responsabilidade subsidiária
  • Requisito do art. 896, §1º-a, i, da CLT
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado não atende ao requisito estabelecido no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Verifica-se acerto da decisão agravada ao obstaculizar o recurso de revista por ausência da exigência prevista no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência . Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.