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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10463-38.2021.5.18.0131

Rito sumaríssimo: ilegitimidade passiva da tomadora dos serviços

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Ilegitimidade passiva da tomadora dos serviços
  • Teoria da asserção
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Decisão em conformidade com a diretriz da súmula 331, IV, do TST

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEORIA DA ASSERÇÃO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E VERBETE SUMULAR INVOCADOS NO RECURSO DE REVISTA QUE NÃO GUARDAM PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A DIRETRIZ DA SÚMULA 331, IV, DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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