TSTAIRR 0000961-78.2022.5.13.0002
Execução: execução individual
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Execução individual
- Prescrição intercorrente
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso, o reclamado limita-se a aduzir razões genéricas, sem tecer qualquer consideração a fim de demonstrar o desacerto da decisão agravada. Não impugnados os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que proferida, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 14 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora