TSTAg-AIRR 1002187-45.2016.5.02.0511
Transporte autônomo de cargas: reconhecimento da relação de emprego
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Transporte autônomo de cargas
- Reconhecimento da relação de emprego
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. TRANSPORTE AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI 11.447/2007. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. 1. Constou do acórdão regional que as despesas com manutenção do veículo e combustível eram suportadas pelo reclamante, o qual recebia da empresa remuneração por entrega realizada. Registrou-se, ademais, a inexistência de controle de jornada e a ausência de comprovação da subordinação jurídica. 2. Diante desse cenário, em que o Tribunal Regional evidencia a presença dos requisitos da Lei 11.442/2007, a pretensão do Autor em demonstrar a descaracterização do contrato comercial implica no reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator