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Jurisprudências

TSTRR 10709-78.2018.5.03.0156

Negativa de prestação jurisdicional: iI –recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • II –recurso de revista
  • TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista
  • Prejudicada a análise do outro tema do recurso de revista
  • Multas e Demais Sanções
  • Transcendência

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante uma possível afronta ao art. 93, IX, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II –RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A União alega que, apesar da interposição dos embargos de declaração, a Corte Regional não se manifestou acerca do motivo pelo qual o auto de infração 025.375.156- que não foi lavrado pelo labor aos domingos, mas pela não concessão do descanso semanal de 24 horas consecutivas –foi declarado nulo pela exigência de acordo coletivo que determina exatamente que haverá 1 dia de descanso, tal qual previsto na CLT. 2. É cediço que o artigo 93, IX, da Constituição Federal impõe ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões e que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmulas nºs 126 e 297 do c. TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista. 3. No caso concreto, verifica-se que a Corte Regional, conquanto instada, por meio de embargos de declaração, a se manifestar acerca de questões relevantes para o deslinde da controvérsia, quedou-se inerte, em evidente prejuízo processual à recorrente. Evidenciada, portanto, a sonegação da efetiva tutela jurisdicional, em afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido por violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal e provido. Prejudicada a análise do outro tema do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "preliminar de nulidade - negativa de prestação jurisdicional"; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "preliminar de nulidade - negativa de prestação jurisdicional", por violação do artigo 93, IX, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que se manifeste acerca do questionamento formulado nos embargos de declaração da União, nos termos da fundamentação supra. Prejudicado o exame do tema remanescente do recurso de revista.

Indexação

Multas e Demais Sanções; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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