TSTAg-RRAg-RRAg 0010506-24.2022.5.15.0098
Justiça gratuita: indeferimento na sentença
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Indeferimento na sentença
- Ausência de recurso ordinário
- Impossibilidade de revisão na instância extraordinária 1
- Ainda que adesivo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a parte, após ter sido indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita na sentença, pode renová-lo apenas na fase extraordinária. 2. No caso, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela segunda ré foi indeferido na sentença ao fundamento de que “a AHBB não provou a alegação de que se encontra em situação de insuficiência financeira, ônus que lhe cabia. Também não provou, como lhe cabia, que é entidade filantrópica, razão pela qual a ela não se aplica o disposto no parágrafo 6.º do artigo 884 da CLT.” 3. Para a obtenção dos benefícios da Justiça Gratuita, o requerimento poderá ser efetuado a qualquer momento conforme prevê a Orientação Jurisprudencial n. 269 da SBDI-1 do TST. Contudo, nas hipóteses em que o pedido já foi realizado, tendo sido examinado e indeferido pelo Poder Judiciário, cabe à parte interpor recurso – ainda que adesivo – sob pena de preclusão, não bastando, para fins recursais, apenas renovar o requerimento. 4. Em tal contexto, deve ser mantida a decisão que considerou deserto o recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator