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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 865-45.2020.5.19.0009

Participação de lucros e resultados de 2018

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E RESULTADOS DE 2018 . Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, conforme consignado na decisão ora agravada, verifica-se que a insurgência da reclamada está calcada em aspectos probatórios, os quais não podem ser revistos nesta instância recursal de natureza extraordinária, pois o exame da prova dos autos pertence, soberanamente, ao Regional. Impõe-se, portanto, a incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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