TSTEDCiv-RR 1002214-77.2017.5.02.0063
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Inexistência de vícios
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS . Não se constatam os vícios de omissão, contradição ou obscuridade previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC quando o acórdão embargado fundamenta, de forma clara e exauriente, que o provimento do recurso de revista decorreu da aplicação da tese jurídica vinculante fixada pelo STF no Tema 1.118 da Repercussão Geral. A eficácia das decisões da Suprema Corte em sede de repercussão geral é imediata e atinge os processos em curso, independentemente da data da instrução processual, ressalvada eventual modulação de efeitos, inexistente na hipótese. A irresignação da parte quanto ao mérito da decisão deve ser veiculada por meio processual adequado, sendo incabível a utilização dos embargos de declaração para o reexame da matéria já decidida. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Juros; Ente Público