TSTEmb-E-ED-RR 457540-31.2007.5.12.0035
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Verbas Rescisórias
- Ente Público
- Reserva de Plenário
Ementa
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Discute-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa prestadora de serviços e da tomadora de serviços. A questão foi objeto de decisão vinculante do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647 – correspondentes, respectivamente, aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, tendo sido definido, neste último, que o encargo recai sobre o autor da ação. A Justiça do Trabalho sustentava posição diferente, defendendo que o ônus da prova em debate recaía sobre a Administração Pública (a exemplo do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, SbDI I do TST, DEJT de 22/5/2020). A decisão do STF tornou superado este julgado da SbDI I, que orientava a jurisprudência de toda a Justiça do Trabalho. . No caso, embora verificado em juízo de retratação, no âmbito da Turma deste Tribunal, que teria havido responsabilidade subsidiária da Administração Pública por presunção de culpa em decorrência do mero inadimplemento de verbas trabalhistas, houve a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para exame da existência ou não de culpa in vigilando . Esta Subseção, em sessão plenária no julgamento do caso líder E-RR-273340-15.2005.5.02.0041, DEJT de 29/1/2021, decidiu não ser possível em sede de recurso de fundamentação vinculada como o recurso de revista e de embargos, determinar o retorno dos autos para reabertura da instrução processual como ajuste decorrente de reiterada decisões do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADC 16 sobre a responsabilização subsidiária da Administração Pública no cumprimento das obrigações pelo empregador que fornece mão de obra terceirizada. Assim, não havendo comprovação de culpa efetiva da entidade pública tomadora de serviços, de modo a caracterizar sua responsabilização subsidiária, uma vez que o acórdão do Tribunal Regional se mostra baseado na simples verificação do inadimplemento de obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços terceirizados, incabível a responsabilidade subsidiária da administração pública. Embargos conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhes provimento a fim de afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à União.
Indexação
Verbas Rescisórias; Ente Público; Reserva de Plenário