TSTEDCiv-AIRR 0000623-91.2024.5.12.0025
Reconhecimento de relação de emprego: vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de relação de emprego
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,5% sobre o valor da causa (R$ R$299.936,66), à parte embargante, no importe de R$ 1.499,68 ¿ um mil e quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 29 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator