TSTAg-RRAg 20534-71.2020.5.04.0019
Tesoureiro executivo: quebra de caixa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Tesoureiro executivo
- Quebra de caixa
- Incide a Súmula 297, I, do TST
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Honorários Advocatícios
- Gratificação de Caixa
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TESOUREIRO EXECUTIVO. QUEBRA DE CAIXA. Esta Relatora deu provimento ao recurso de revista da reclamante para deferir o pagamento da parcela quebra de caixa, sob o fundamento de que a jurisprudência desta Corte entende ser devido o pagamento para o empregado que exerce a função de tesoureiro. No caso, o Tribunal Regional adotou a tese de que a reclamante não fazia jus ao pagamento da parcela quebra de caixa, por não executar tarefas inerentes à quebra de caixa no exercício do cargo de tesoureira. Ao contrário do alegado pela parte, ora em agravo, a questão não foi examinada a luz de eventual previsão normativa, vedando a percepção cumulada da parcela com a gratificação, inexistindo exame pela Corte regional nesses termos. Assim, inviável o exame da tese trazida pela reclamada, na medida em que a questão carece de prequestionamento. Incide a Súmula 297, I, do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Gratificação de Caixa