TSTAIRR 0011151-14.2014.5.15.0071
Coisa julgada: diferenças salariais devidas
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Diferenças salariais devidas
- Determinação de prosseguimento da execução
- Impertinência da súmula vinculante 37 do STF
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. COISA JULGADA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator