Jurisprudências
TSTAg-AIRR 20517-73.2021.5.04.0383
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Óbice da súmula 126, do TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade