STJAgInt no CC 205.247
Recuperação judicial: execução fiscal
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Execução fiscal
- Atos de constrição
- Bens de capital essenciais
- Competência juízo recuperacional
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 6º, § 7-B, DA LEI Nº 11.101/2005. ATOS DE CONSTRIÇÃO. BENS DE CAPITAL ESSENCIAIS. COMPETÊNCIA JUÍZO RECUPERACIONAL.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça analisou recentemente a inclusão do § 7º-B, pela Lei nº 14.112/2020, no art. 6º da Lei nº 11.101/2005, reafirmando o entendimento de que o deferimento do pedido de recuperação judicial não suspende ou impede o prosseguimento da execução fiscal, porém os atos de constrição e disposição direcionados aos bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial da recuperanda sujeitam-se ao controle do juízo recuperacional.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/11/2024 a 03/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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