TSTEDCiv-RRAg 11385-59.2013.5.01.0058
Omissão: preliminar em contraminuta
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Preliminar em contraminuta
- Acordo coletivo
- Módulo semanal para fins de apuração de horas extras
- Grupo Econômico
- Compensação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. PRELIMINAR EM CONTRAMINUTA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS MATÉRIAS DO RECURSO DE REVISTA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho sedimentou entendimento no sentido de que não é necessário renovar, na interposição do agravo de instrumento, razões do mérito do recurso de revista que não tenham sido examinadas no despacho que negou seu seguimento com base em aspecto processual. 2. Diante da existência de omissão no que tange ao exame de preliminar em contraminuta, acolhe-se os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo. ACORDO COLETIVO. MÓDULO SEMANAL PARA FINS DE APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS. 1. O Acórdão embargado reconhece que o empregado cedido à instituição não bancária não se sujeita às normas inerentes ao trabalhador exercente de atividade bancária, assim, tampouco há falar em aplicação das normas coletivas inerentes a esta categoria. 2. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com acréscimo de fundamentação, sem efeito modificativo, a fim de prestar esclarecimentos.
Indexação
Grupo Econômico; Compensação; Enquadramento; Divisor; Cargo de Confiança